Qual o seu tipo de família? 

  • Por Nilde Amaro
  • 09 nov., 2018

É inegável a importância da família para a sociedade. É nela que é depositado carinho e compreensão que cada membro dela necessite. Também é nela que pode ser encontrado a cura para a tristeza e o berço para a realização de vários sonhos. Mas será que a família assim descrita possui apenas um tipo, ou melhor dizendo, a forma tradicional como no começo da música do Titãs?

Historicamente a família sempre esteve ligada a ideia sacralizada. Mesmo atualmente, com tantos avanços sociais, muitos defendem a família heterossexual, matrimonializada e hierarquizada. Esse é um pensamento ligado ao tempo de estreitamento entre o Estado e a Igreja em que as "lei divinas" norteava as questões familiares.

Em nome dessas "moral e bons costumes", muitas exclusões e injustiças foram realizadas. Em uma breve exposição é possível citar a proibição de casamento entre pessoas do mesmo sexo, a rejeição aos filhos havidos fora do casamento, a ausência de divórcio, dentre outras.

Felizmente a sociedade evolui e consequentemente, a Legislação também (mesmo em passos lentos). Hoje já é possível falar em diversas estruturas de família diferentes da tão citada "casamento entre homem e mulher". A partir da Constituição de 1988, passou-se a reconhecer outras formas de família, mesmo que elas sempre existissem na realidade fática; em relação ao mundo jurídico ela era simplesmente ignorada.

Quais seriam os tipos de família?

Para ilustrar melhor esses diversos tipos de família,  segue abaixo as modalidades e suas características.

·        Família Matrimonial: formada pelo casamento.

·        Família Informal: formada pela união estável.

·        Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho).

·        Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.

·        Família Reconstituída: Pais separados, com filhos, que começam a viver com outro também com filhos.

·        Família Unipessoal: Apenas uma pessoa, como uma viúva, por exemplo.

·        Família Paralela: O indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, por exemplo, casado que também possui uma união estável.

·        Família Eudemonista: formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com o outro, buscando principalmente a felicidade.

Certamente muitas pessoas se identificam com algum tipo de família acima. É importante destacar que essa lista não é taxativa, isto é, não existem apenas estas modalidades de família, podendo com o tempo surgirem outras.

Enfim, é necessário que a noção de "família" seja ampliada e tratada com o devido respeito e sem discriminação. Apenas assim será possível garantir o cumprimento dos direitos já existentes e também a sua evolução.

Por Nilde Amaro 5 de julho de 2023

A Lei 8.245/91 ou Lei do Inquilinato é a lei que garante o cumprimento de deveres de locadores e locatários e regula os processos de locação no Brasil. Todos os processos de locação devem, obrigatoriamente, seguir o que está descrito nesta lei. É por isso que a utilizamos como base para responder as principais dúvidas sobre Direito Imobiliário.

Por Nilde Amaro 5 de julho de 2023

Tabelião  é um profissional do Direito, dotado de FÉ PÚBLICA ,  ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

Por Nilde Amaro 10 de janeiro de 2022

A cessão de direitos hereditários, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não dados à partilha, que declarará a partição e deferimento dos bens da herança entre os herdeiros (legítimos ou testamentários) e aos cessionários, não encontrava dispositivo específico que a contemplasse diretamente no Código Civil de 1916. A referência à cessão encontrava guarida no artigo 1.078, do CCB/1916, segundo o qual aplicam-se as disposições desse título (cessão de crédito) às disposições sobre a cessão de outros direitos para os quais não haja modo especial de transferência. No diploma privado anterior, outra menção ao instituto podia ser verificada no artigo 1.582, que preceituava a não-presunção de aceitação da herança, se procedida a cessão gratuita aos demais herdeiros. A cessão de direitos hereditários foi instrumento largamente utilizado no direito brasileiro, o que, a nosso ver, motivou o legislador de 2002 contemplá-la nos dispositivos criados.

Por Nilde Amaro 11 de agosto de 2021
Profissional que trabalha em defesa da Justiça e da Lei.” Que a Justiça esteja sempre em boas mãos.” Parabéns por mais um ano de trabalho com ética em busca da Justiça.” Que você possa continuar lutando com as armas da ética e da legalidade, em defesa dos direitos dos seus clientes.”
Por Nilde Amaro 17 de junho de 2021
Caso opte pela extrajudicial , o cidadão deve ir a um cartório  de notas e obter a Ata Notarial descrevendo a situação do bem. Com esse documento, o interessado deve ir a um cartório  de registro de imóveis para obter um parecer.
Por Nilde Amaro 28 de maio de 2021

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002  o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.

A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.

Em primeira instância  a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJSP , o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.

 

Requisitos

 

A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.

“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso  sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.

Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse ( animus domini ).

“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s) REsp 1631859

Por Nilde Amaro 28 de maio de 2021

A Lei 8.245/91 ou Lei do Inquilinato é a lei que garante o cumprimento de deveres de locadores e locatários e regula os processos de locação no Brasil. Todos os processos de locação devem, obrigatoriamente, seguir o que está descrito nesta lei. É por isso que a utilizamos como base para responder as principais dúvidas sobre Direito Imobiliário.

Por Nilde Amaro 28 de maio de 2021

O papel do advogado imobiliário é primordial em todas as negociações que ocorrem nesse mercado, especialmente em um país burocrático e complexo como o Brasil. Nosso sistema não é efetivamente seguro, afinal, são muitas leis, jurisprudências distintas e variáveis que podem causar problemas.

Nesse contexto, o profissional especializado acaba sendo um conselheiro legal para quem compra, vende, arrenda ou vai alugar uma propriedade. É justamente o advogado que irá defender os direitos e elucidará os deveres dos seus clientes, além de ajudar nos trâmites necessários para uma conclusão positiva e vantajosa de qualquer transação no setor.

Em linhas gerais, a assessoria jurídica começa pelo estudo da documentação dos imóveis, mas vai muito, além disso. São vários os fatores que podem apresentar riscos e a assessoria jurídica verifica detalhes importantes  e muitas vezes esquecidos como construção em áreas protegidas, limitações urbanísticas ou insegurança patrimonial dos antigos proprietários, entre outros.

Por Nilde Amaro 28 de abril de 2021

A Quarta Turma do STJ entendeu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.

Fonte: Istoedinheiro

Por Nilde Amaro 16 de fevereiro de 2021

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.

Apesar dessa particularidade, o imposto está previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 155, e também no Código Tributário Nacional, aparecendo entre os artigos 35 e 42.

O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.

Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deve ser calculado e recolhido. É aí que surge a dúvida se o valor herdado de um plano de previdência complementar está ou não sujeito ao tributo.

 

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