Importância de fazer a matricula ao comprar o imóvel.
- Por Nilde Amaro
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- 03 set., 2018
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Última etapa na realização do sonho da casa própria, a Certidão de Matrícula de Imóvel é de suma importância para assegurar o seu direito de propriedade em relação ao bem que você acabou de adquirir.
Por ser uma ação facultativa, muitas pessoas deixam para depois a obtenção do documento oficial. Muitas vezes por desconhecer a necessidade dessa certidão. E também devido aos gastos que já tiveram com financiamento, obras no imóvel, compra de mobílias, entre outros fatores.
Mas, a certidão de matrícula de imóvel é um documento considerado pela justiça brasileira mais importante até do que a própria escritura da propriedade. Entenda o porquê:
Diferença entre escritura do imóvel e certidão de matrícula
Muita gente acha que escritura e registro de imóveis é a mesma coisa. Embora sejam documentos muito importantes para a comprovação de quem é dono da propriedade, são certidões diferentes. Confira o que é matrícula de imóvel (registro) e a definição de escritura:
Escritura
É o contrato de compra e venda oficial realizado no Cartório de Notas. Na prática, é o documento que valida a transação somente entre as partes, mas não em relação a terceiros. É obrigatória, mas não substitui a Certidão de Matrícula do Imóvel.
Matrícula do imóvel
Por ser um documento facultativo, a Certidão de Matrícula do Imóvel muitas vezes é deixada de lado na hora da compra de uma propriedade. Mas, é de suma importância para comprovar ao mundo que o bem é realmente seu.
Costuma ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que a propriedade se encontra. Mas, também é possível obter a certidão de Matricula em sites especializados em documentos oficiais pela internet como, por exemplo, o Certidão na Mão que entrega o mais rápido possível.
Matrícula do imóvel comprova quem é o verdadeiro proprietário
Essa certidão, que também é necessária em casos de compras de terreno, contém toda a história da propriedade desde sua construção ou ocupação.
A Certidão de Matrícula reúne todas as informações necessárias para identificar juridicamente a existência do imóvel. E constam ainda todas as averbações jurídicas na propriedade como:
- Compras e vendas
- Construção do imóvel
- Conclusão de obras
- Inventários
- Partilhas
- Habite-se
- Entre outros detalhes e informações fundamentais
Para a justiça brasileira, para ser considerado dono de um imóvel verdadeiramente é indispensável ter a Certidão de Matrícula. Inclusive assim que finalizar a transação de compra e venda, o ideal é obter o documento para evitar problemas futuros.
Vale lembrar que é a matrícula do imóvel que torna a escritura válida para terceiros. Por esse motivo, o melhor é obter essa certidão, o quanto antes, mesmo sendo ela facultativa.

A Lei 8.245/91 ou Lei do Inquilinato é a lei que garante o cumprimento de deveres de locadores e locatários e regula os processos de locação no Brasil. Todos os processos de locação devem, obrigatoriamente, seguir o que está descrito nesta lei. É por isso que a utilizamos como base para responder as principais dúvidas sobre Direito Imobiliário.

Tabelião é um profissional do Direito, dotado de FÉ PÚBLICA , ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

A cessão de direitos hereditários, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não dados à partilha, que declarará a partição e deferimento dos bens da herança entre os herdeiros (legítimos ou testamentários) e aos cessionários, não encontrava dispositivo específico que a contemplasse diretamente no Código Civil de 1916. A referência à cessão encontrava guarida no artigo 1.078, do CCB/1916, segundo o qual aplicam-se as disposições desse título (cessão de crédito) às disposições sobre a cessão de outros direitos para os quais não haja modo especial de transferência. No diploma privado anterior, outra menção ao instituto podia ser verificada no artigo 1.582, que preceituava a não-presunção de aceitação da herança, se procedida a cessão gratuita aos demais herdeiros. A cessão de direitos hereditários foi instrumento largamente utilizado no direito brasileiro, o que, a nosso ver, motivou o legislador de 2002 contemplá-la nos dispositivos criados.

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.
A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.
Em primeira instância a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJSP , o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.
Requisitos
A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.
“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.
Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse ( animus domini ).
“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s) REsp 1631859

A Lei 8.245/91 ou Lei do Inquilinato é a lei que garante o cumprimento de deveres de locadores e locatários e regula os processos de locação no Brasil. Todos os processos de locação devem, obrigatoriamente, seguir o que está descrito nesta lei. É por isso que a utilizamos como base para responder as principais dúvidas sobre Direito Imobiliário.

O papel do advogado imobiliário é primordial em todas as negociações que ocorrem nesse mercado, especialmente em um país burocrático e complexo como o Brasil. Nosso sistema não é efetivamente seguro, afinal, são muitas leis, jurisprudências distintas e variáveis que podem causar problemas.
Nesse contexto, o profissional especializado acaba sendo um conselheiro legal para quem compra, vende, arrenda ou vai alugar uma propriedade. É justamente o advogado que irá defender os direitos e elucidará os deveres dos seus clientes, além de ajudar nos trâmites necessários para uma conclusão positiva e vantajosa de qualquer transação no setor.
Em linhas gerais, a assessoria jurídica começa pelo estudo da documentação dos imóveis, mas vai muito, além disso. São vários os fatores que podem apresentar riscos e a assessoria jurídica verifica detalhes importantes e muitas vezes esquecidos como construção em áreas protegidas, limitações urbanísticas ou insegurança patrimonial dos antigos proprietários, entre outros.

A Quarta Turma do STJ entendeu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.
Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.
Fonte: Istoedinheiro

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.
Apesar dessa particularidade, o imposto está previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 155, e também no Código Tributário Nacional, aparecendo entre os artigos 35 e 42.
O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.
Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deve ser calculado e recolhido. É aí que surge a dúvida se o valor herdado de um plano de previdência complementar está ou não sujeito ao tributo.